Saúde Ocupacional é uma área da saúde que cuida da saúde do trabalhador, especialmente na prevenção de doenças ou problemas provenientes do trabalho. Seu objetivo é promover o bem-estar tanto físico como mental e social dos trabalhadores no exercício de suas ocupações.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), determina a realização de exame médico na admissão, demissão e periodicamente.
Art. 168 – CLT
“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III – periodicamente”.
Exame Admissional
O exame admissional também é chamado de exame clínico admissional. Ele deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa que quer contratá-lo. Todos os funcionários que serão contratados para trabalhar em uma empresa devem realizar o exame admissional, antes de iniciarem no novo emprego.
Exame Demissional
O exame demissional também é chamado de exame clínico demissional. Deverá ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
• 135 (centro e trinta e cinco) ou 90 (noventa) dias, de acordo com o grau de risco de cada empresa.
Exame Periódico
O Exame Periódico é composto por uma avaliação e exame clínico completo do funcionário. No exame Periódico são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o Médico do Trabalho poderá constatar se o funcionário está apresentando algum problema físico/mental relacionado às suas atividades no trabalho.